STJ reafirma ausência de responsabilidade de matriz por pagamento de acordo de ICMS de filial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que afastou a responsabilidade da matriz de uma empresa pelo descumprimento de um acordo firmado por uma de suas filiais com o estado do Rio de Janeiro.

Por maioria de votos, a 1ª Turma decidiu não conhecer o recurso da Fazenda Pública estadual, mantendo o entendimento de que cada filial possui inscrição estadual própria e que o cálculo do ICMS é feito individualmente para cada estabelecimento.

O TJRJ havia decidido que o acordo firmado pela filial não poderia vincular outros estabelecimentos da mesma empresa para cobranças de débitos fiscais não previstos no termo firmado. Esse entendimento foi reforçado pela autonomia administrativa das filiais, que possuem inscrições distintas, mesmo que estejam subordinadas ao CNPJ da matriz.

No STJ, venceu a posição do ministro Benedito Gonçalves, que argumentou que o mérito do recurso não deveria ser analisado, pois a Fazenda não demonstrou adequadamente a divergência jurisprudencial. Segundo ele, o questionamento da Fazenda se baseou em discordância com entendimento do STF, o que não é suficiente para justificar a apreciação do mérito pela Corte Superior.

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que a autonomia das filiais para fins de ICMS deve ser respeitada, limitando a responsabilidade fiscal de cada estabelecimento aos termos firmados em suas próprias obrigações tributárias.