A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que houve comportamento contraditório de Plano de Saúde e decidiu por reforçar obrigação de fazer em vista do consumidor beneficiário, conforme decisão do Tribunal De Justiça Do Estado De Goiás (TJGO).
No caso, objeto do Recurso Especial (REsp) de nº 1.995.100, empresa de plano de saúde rescindiu unilateralmente contrato após renegociação de dívida.
Para o STJ, o ato de renegociar a dívida, e receber mensalidades reajustadas do consumidor devedor, posteriormente a data de notificação da inadimplência, estimula a legítima expectativa de que o plano seria mantido, e a rescisão do plano de saúde, após a renegociação, fere a boa-fé objetiva, ao desamparar inesperadamente o consumidor, que acreditava plenamente ter remediado a sua situação para com a fornecedora.
Tal precedente, se mostra favorável ao público consumerista, em face dos planos de saúde, ao reforçar o vínculo contratual entre as partes, obrigando o polo mais forte da relação, a honrar com seus ajustes para com o polo mais fraco, não desamparando injustificadamente este.
Pedro Cesar M. Andreo