Na última semana, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento que discute a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis.
Em síntese, a discussão gira em torno de duas linhas de argumentação: a primeira, que defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, e a segunda, que defende a utilização da taxa Selic.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic sob o fundamento de que essa taxa não é adequada para fins de correção monetária e juros de mora nas dívidas civis. Ele foi acompanhado por outros 4 ministros.
O ministro Raul Araújo por sua vez, inaugurou a divergência e defendeu a aplicação da Taxa Selic, sustentando que aos devedores não deve ser aplicada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária do valor devido. Ele também foi seguido por outros 4 ministros.
O ministro Mauro Campbell pediu vista das questões de ordem, e o julgamento foi suspenso.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.