STJ valida taxa Selic como índice para correção de dívidas civis e indenizações

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a taxa Selic como o índice a ser utilizado na correção de dívidas civis e indenizações, substituindo o modelo tradicional de correção monetária.

A análise da questão estava pendente desde 2021, quando apresentava duas linhas principais de entendimento: uma defendia a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, enquanto a outra entendia que deveria ser usada a taxa Selic.

O julgamento do mérito já havia ocorrido em março, quando o colegiado determinou pelo uso da Selic. Porém, na ocasião, foram levantados pedidos de questão de ordem, e a sessão foi finalizada com vistas dos pedidos de ordem.

Em sessão recente, o relator afirmou que a Lei nº 14.905/24 sanou a matéria, uma vez que estabelece a aplicação do IPCA sobre atualização monetária e Selic sobre juros. Assim, foi ratificado o entendimento de março pela Corte.