TJ/SP reconhece direito de voto individual de empresa que quitou dívidas trabalhistas de recuperanda

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu o direito de uma empresa, que saldou débitos trabalhistas de devedora em recuperação judicial, de votar por cada um dos credores originais em assembleia geral.

Em síntese, a empresa sustentava que, ao realizar a quitação dos débitos trabalhistas da empresa recuperanda, sub-rogou-se legalmente em relação aos créditos detidos por colaboradores, o que lhe conferia o direito de votar por cada um dos credores trabalhistas.

O relator, desembargador Azuma Nishi, explicou que a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351 do Código Civil (CC) pode ser definida como uma “modalidade de pagamento, por meio da qual um terceiro passa a ocupar a posição de outra pessoa em determinada relação jurídica, integrando ao seu patrimônio jurídico todas as prerrogativas e direitos inerentes à posição outrora ocupada pelo substituído.”

Quanto aos efeitos da sub-rogação, o magistrado asseverou que o artigo 349 do CC determina que a nova credora assuma não só os direitos e ações, mas também os privilégios e garantias dos sub-rogados, o que justificaria o direito de voto individual.