O portal Migalhas destacou a vitória judicial obtida pelo time do Zanetti e Paes de Barros Advogados no TJ/SP, que reconheceu a ilegitimidade da cobrança de taxas de manutenção em loteamento para proprietários não associados.
A decisão, baseada no Tema 492 do STF, reafirma que a cobrança só pode ser feita mediante adesão formal à associação, protegendo assim os direitos dos proprietários que não se manifestaram a favor da adesão.
“A aplicação do Tema 492 reafirma a proteção contra cobranças de taxas indevidas, garantindo que apenas os proprietários que optem por se associar voluntariamente sejam responsabilizados financeiramente”, destacou nossa sócia Joanna Paes de Barros, que liderou a defesa no caso.