Analise da Notícia – “TJ-SP substitui IGP-M por IPCA no reajuste de contratos de locação”.
Precedente Pro Locatário.
A notícia em tela, em síntese, trás o relato, de duas demandas judiciais, propostas por locatários de células comerciais, contidas no Shopping Iguatemi Campinas/SP, que chegaram à apreciação do órgão colegiado do Tribunal De Justiça De São Paulo (TJSP), o qual procedeu favoravelmente aos Requerentes, aplicando sobre seus respectivos reajustes locatícios mensais, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao invés, do elevado Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M), proporcionando com isso, uma correção monetária mais branda a estes locatários.
Outro ponto, tratado em ambas decisões, foi acerca do 13º aluguel, sendo este suspenso a exigibilidade no primeiro caso, e tento seu reajuste atrelado a média dos locativos pagos durante o último ano, no segundo caso.
A justificativa, para tal adequação, foi que as mazelas da pandemia da covid – 19, ainda persistem, assolando os comerciantes, e suas respectivas relações econômicas, e em contra partida, o IGP-M continua a subir, desproporcionalmente a capacidade destes indivíduos, nesta situação locatários, em acompanhar financeiramente este reajuste, desta forma, sendo quase que certeira a inadimplência, caso não seja amenizado este aspecto.
Com isso, se tem um precedente jurisprudencial nascente, que se é favorável aos locatários em geral, e que pode vir a suprimir certos locadores em casos específicos, nos quais tais Indivíduos ativos, talvez, não sejam tão robustos economicamente quanto um Shopping Center de grande porte, o que pode vir a desequilibrar a balança negocial novamente.
De qualquer maneira, se é um entendimento relevante, e que mercê total atenção de locatários e de locadores, para que eventualmente, se possa estabelecer em comum acordo, reajustes mais benéficos a ambos os lados.
PEDRO CESAR M. ANDREO