TJDFT autoriza penhora de milhas aéreas

A interpretação de que as milhas aéreas possuem de fato valor econômico e que podem ser comercializadas, destrava um novo campo de oportunidade executória, que sendo devidamente explorado, irá ampliar as chances dos exequentes (credores), receberem os seus justos créditos.

Já foram registradas algumas decisões, em todo o território brasileiro, autorizando a penhora de milhas aéreas. O caso mais recente que se tem notícia ocorreu perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O desembargador relator da 8ª Turma Cível do Tribunal, ao analisar pedido de liminar, determinou a penhora de 62.929 pontos no programa de milhagem Tam Fidelidade do devedor.

A decisão, proferida em ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”. O autor sustentou, em síntese, que não conseguiu resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins depositados em conta do grupo.

Diante da ausência de bens para garantir o crédito, o autor solicitou a penhora de todos os pontos que fossem do dono do grupo, Rodrigo Marques dos Santos.

O magistrado de 1º grau concluiu que as milhas aéreas são impenhoráveis, negando o pedido do autor. Por este motivo, o autor recorreu da decisão.

No Tribunal, o desembargador sustentou que as milhas aéreas possuem valor econômico, uma vez que são comercializadas em diversos sítios eletrônicos.

Como o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 789, que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo os impenhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas.

Apesar de tal decisão ter sido proposta de forma regional, seus fundamentos podem ser aproveitados em âmbito nacional, se tratando assim, de uma boa notícia aos exequentes/credores de todo o Brasil.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanecem à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

PEDRO CESAR M. ANDREO