TJSP DECIDE QUE MUNICÍPIO E DEPARTAMENTO DE ÁGUAS DEVEM RECUPERAR DANO AMBIENTAL CAUSADO EM LAGOA

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença de 1º grau que condenou o município e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (Daev) a recuperar degradação ambiental sofrida pela Lagoa Cambará, considerada área de preservação permanente.

No caso, houve acúmulo de sedimentos e desmatamento da cobertura vegetal às margens da lagoa, reduzindo o nível de água da lagoa, que foi comprovado através de laudo técnico. O problema se intensificou com a implantação de sistema de abastecimento no bairro Country Club, cuja operação de bombeamento de água acarretou o rebaixamento do nível do lençol freático local.

Para o relator do recurso, desembargador Luis Fernando Nishi, ainda que houvesse a interferência de outros fatores externos para a redução do nível da Lagoa Cambará, havendo uma clara relação entre as atividades da autarquia ré e a degradação ambiental constatada.

Por este motivo, os réus deverão reduzir o bombeamento de três poços, além de recuperar integral e completamente a lagoa e a vegetação do entorno, bem como controlar o escoamento superficial da água no bairro São Bento.