A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da “teimosinha”, busca automática de ativos nas contas do devedor. A novidade é animadora aos mais variados credores cíveis existentes, que por muitas vezes se veem frustrados em suas execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentenças, por apesar de seus respectivos direitos restarem consolidados a tempos, não obtém êxito em satisfaze-los mesmo judicialmente.
Assim, a ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) poderá ser utilizada forma continua e sem restrições a reiteração do pedido, até a consumação do crédito em mãos de seu justo credor.
Tal decisão colegiada, quebra a lógica anterior, que limitava o uso desta ferramenta, o que de fato amplia a viabilidade do credor vir a consumar o seu crédito, vez que disponibiliza a ele uma forma ininterrupta de busca por ativos financeiros de seu devedor.
Outrossim, de forma igualmente positiva aos credores, esta decisão pode vir a fundamentar outras reiterações de pesquisas muito eficazes em buscar bens de devedores, como se é o caso do RENAJUD e INFOJUD, onde a primeira busca por veículos automotores (em nome dos devedores) registrados junto aos órgãos de trânsito, e a segunda expõem as declarações fiscais dos anos civis anteriores, o que permite saber além da saúde financeira do devedor, os ativos que o mesmo tem em seu nome.
Tais pesquisas acima mencionadas, hoje são restringidas, podendo os credores, requerê-las de uma a duas vezes no ano, o que, com o precedente acima, pode vir a mudar, melhorando cada vez mais as chances destes indivíduos satisfazerem seus direitos.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Pedro Madalosso