Decisão recente do TST negou vínculo empregatício com bancária e instituição financeira. No caso, a ex-empregada ajuizou reclamação trabalhista alegando que sofria assédio moral de seu superior e que tal fato teria sido, segundo ela, a causa da depressão que ocasionou em afastamento por auxílio-doença acidentário, requerendo assim a equiparação da doença a acidente de trabalho.
Foi deferida indenização pelo Juiz de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (2º grau) excluiu a condenação sob a alegação de que a ex-empregada não comprovou o nexo de causalidade entre a o trabalho e a decisão.
O Tribunal obteve o entendimento de que a decisão do INSS pelo afastamento na modalidade de auxílio acidentário não prova, por si só, a origem ocupacional da doença. A ausência de perícia médica no processo culminou também na ausência de comprovação do direito pretendido.
Com isso, a ex-empregada trouxe ao processo a questão do ônus da prova com base na lei que estabeleceu o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O NTEP é uma ferramenta utilizada pela perícia médica do INSS para identificar doenças ou acidentes relacionados estatisticamente a uma atividade profissional especifica.
Em recurso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o relator ministro Alberto Balazeiro entendeu que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pela perícia médica do INSS gera presunção relativa de que a doença tem relação com o trabalho desempenhado, determinando o reexame da alegação quanto ao ônus da prova com base no NTEP, pois cabe à empresa fazer prova em contrário.
Júlia Magalhães