O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reverteu decisão da Justiça Estadual de Indaiatuba para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.
No caso em questão, foi comprovado através de perícia técnica que a menor possui síndrome nefrótica córtico-sensível, o que poderia prejudicar seu acesso e permanência no mercado de trabalho. Ainda, restou comprovado que seus progenitores não possuem condições financeiras de suprir o seu sustento.
A Lei nº 8742/93 prevê que têm direito a um salário-mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Assim, pelo magistrado, os laudos médicos e sociais garantem o direito da criança ao BPC.