Tribunais aplicam entendimento do STJ e determinam pagamento do ITBI sobre valor de mercado do imóvel

Já foram registradas decisões dos Tribunais de Justiça aplicando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel.

Até então, ainda eram registradas decisões que vinculavam o pagamento do imposto ao valor venal do IPTU ou ao chamado valor de referência. Agora, os Tribunais vêm aplicando a tese fixada em sede de recurso repetitivo antes mesmo do seu trânsito em julgado.

A decisão do STJ teve impacto bilionário, uma vez que somente no município de São Paulo, foram 75,4 mil operações de compra e venda de imóveis até junho.

Trata-se de importantes decisões, que abrem um excelente precedente para outros contribuintes em situação semelhante, havendo, inclusive, a possiblidade de reaver os valores pagos a maior na aquisição de imóveis dos últimos cinco anos.