TRT-15 mantém valida justa causa de empregado que gravou e publicou vídeo em suas redes sociais durante o expediente

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve demissão por justa causa aplicada a um vigilante que, durante o horário de trabalho, gravou e publicou um vídeo em suas redes sociais.

O trabalhador estava uniformizado e portando a arma da empresa, e utilizou o espaço para expor um discurso de teor misógino sobre sua vida conjugal.  No recurso, o vigilante alegou que nunca havia recebido punições anteriores e que o vídeo não mencionava a empresa, argumentando que sua dispensa foi desproporcional.

No entanto, a relatora, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, destacou que a exposição da imagem do empregador e do serviço de segurança compromete a confiança necessária para a função, especialmente considerando a seriedade da atividade de vigilância armada. O Tribunal entendeu que a postura do trabalhador poderia associar a empresa a discursos preconceituosos, o que justificou a dispensa sem necessidade de advertências prévias.

A decisão também ressaltou que, além de expor a si mesmo, o trabalhador prejudicou a credibilidade da empresa e da categoria profissional de vigilantes, cuja atuação exige serenidade e responsabilidade.
Por fim, o colegiado concluiu que a atitude do trabalhador quebrou a confiança essencial à relação empregatícia, tornando insustentável a manutenção do vínculo.