O trabalhador estava uniformizado e portando a arma da empresa, e utilizou o espaço para expor um discurso de teor misógino sobre sua vida conjugal. No recurso, o vigilante alegou que nunca havia recebido punições anteriores e que o vídeo não mencionava a empresa, argumentando que sua dispensa foi desproporcional.
No entanto, a relatora, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, destacou que a exposição da imagem do empregador e do serviço de segurança compromete a confiança necessária para a função, especialmente considerando a seriedade da atividade de vigilância armada. O Tribunal entendeu que a postura do trabalhador poderia associar a empresa a discursos preconceituosos, o que justificou a dispensa sem necessidade de advertências prévias.
Por fim, o colegiado concluiu que a atitude do trabalhador quebrou a confiança essencial à relação empregatícia, tornando insustentável a manutenção do vínculo.