A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de corretor imobiliário com construtora. No caso, ele exigia reconhecimento da caracterização de relação de emprego, entre os anos de 2013 e 2020, com pagamento de verbas rescisórias e horas extras.
Contudo, de acordo com provas processuais, foi demonstrado que o corretor atuava, durante o mesmo período, como motorista do aplicativo de transportes Uber.
Com isso, o juiz determinou que a relação com a construtora era de corretor autônomo, com autonomia prevista na Lei 6.530/78. Ainda, ressaltou que o reclamante faltou com a verdade ao negar suas atividades como motorista. Dessa forma, condenou o corretor por litigância de má-fé, com pagamento de multa de 5% do valor da causa, além do pagamento de custas no importe de R$ 12.429,23.