O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que é possível a demissão por justa causa de funcionária que descumpriu quarentena quando há suspeita de contaminação de COVID-19.
Trata-se de caso em que funcionária de Santa Catarina foi demitida por justa causa, quando verificado pela empresa que ela viajou para Gramado durante o período de licença remunerada por suspeita de coronavírus.
O entendimento, em primeira e segunda instância, foi de que, ao estar sob suspeita de COVID-19 e viajar, a trabalhadora considerou apenas interesses pessoais em detrimento do coletivo e que a demissão por justa causa era legítima.