A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), decidiu que excesso de velocidade de caminhoneiro configura falta grave e pode ser motivo para demissão por justa causa.
No caso, empresa transportadora que demitiu por justa causa motorista que se envolveu em acidente de trânsito, ultrapassando o limite de velocidade permitido e não respeitando distância mínima do veículo à frente.
O desembargador Mário Botazzo, relator da ação, afirmou que a conduta do caminhoneiro reflete em ruptura do pacto laboral e que o ato era gravoso o suficiente para justificar dispensa por justa causa.