Recentemente, um bancário ajuizou reclamação trabalhista visando o retorno ao trabalho presencial, mas teve seu pedido negado pelo juiz do Trabalho do TRT, da 7ª Região.
Na reclamação, o empregado pediu seu retorno ao trabalho presencial, alegando que no home office passou a sofrer fortes dores na coluna vertebral, cumulada com dores neuropáticas, além de ser portador de transtorno depressivo. O autor ainda fundamentou que já foi acometido pela Covid-19.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que, ainda que o trabalhador assuma os riscos do retorno das atividades presenciais, no atual momento de crise sanitária, há que se indeferir o pleito. Ainda, para o magistrado, o simples fato de o bancário já ter superado a Covid-19 não é fato que, por si só, o afaste de qualquer risco, devendo continuar classificado como grupo de risco.