A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou o reconhecimento de vínculo empregatício de corretor franqueado de seguradora, pleiteando pagamento de parcelas trabalhistas.
Segundo o colegiado, não foram preenchidos os requisitos para determinação de relação de emprego, não havendo subordinação à seguradora.
A Turma ainda fixou o pagamento de mais de R$ 1 milhão em honorários de sucumbência ao reclamante, correspondentes a 5% do valor da causa.