TST afasta caracterização de fraude em doação de imóvel a herdeiros prévia à execução trabalhista

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode haver presunção de caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel feita por um sócio de uma empresa a seus dois filhos antes de ser ajuizada uma ação trabalhista contra a empresa.

No caso, o imóvel foi transferido em 2013, antes da reclamação trabalhista ser protocolada, e o registro da mudança na matrícula ocorreu em 2015. A empresa foi condenada em 2016 ao pagamento de R$ 140 mil em uma ação trabalhista, mas, quando a cobrança foi iniciada em 2019, o imóvel foi penhorado, gerando questionamento por parte dos filhos, beneficiários da doação.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Vara do Trabalho de Guarulhos tenham inicialmente considerado a doação nula, argumentando que os filhos eram cientes da situação financeira do pai e moravam com ele, o TST não aceitou a tese de fraude.

O relator do recurso, desembargador José Pedro de Camargo, afirmou que, conforme a jurisprudência, a fraude só é caracterizada quando há penhora registrada ou indícios claros de má-fé, o que não foi o caso. A decisão foi unânime.