TST afasta cobrança de contribuição sindical por meio de ação civil pública

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, para afastar a possibilidade de cobrança de contribuição sindical por meio de ação civil pública.

O Sindicato havia ajuizado a ação em face de uma empresa de crédito, solicitando o pagamento de contribuição sindical em razão de serviço feito em Campinas (SP) e região.

O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu decisão extinguindo o processo sem resolução de mérito, por entender que a ação civil pública não seria o meio correto para discutir a contribuição sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), mas o Sindicato interpôs recurso ao TST.

Na oportunidade, o relator, ministro Alberto Balazeiro, concluiu que os sindicatos possuem legitimidade para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos, e que o pedido em questão trata de direito devido ao próprio sindicato, não sendo possível se analisar a questão por meio de ação civil pública.