Recentemente, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um Incidente de Julgamento de Recurso de Revista para alterar a Orientação Jurisprudencial nº 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), firmando o entendimento que a remuneração paga pelo repouso semanal, decorrente da integração das horas extras habituais, deve ter reflexo em outras verbas, como por exemplo as férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
O caso foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos após a 6ª Turma do TST verificar um conflito entre a Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a referida Orientação Jurisprudencial (OJ).
Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a hora extra trabalhada durante a semana é adicionada ao cálculo do descanso semanal e, por isso, deverá ser computada a partir de em outros direitos.
Os ministros ainda realizaram a modulação dos efeitos para que a majoração somente seja aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.