TST atualiza regras para Recursos de Revista: normativa entra em vigor em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a admissibilidade de recursos de revista, conforme previsto na Resolução 224/2024. A atualização visa alinhar o processo trabalhista às diretrizes do Código de Processo Civil (CPC) e reforçar o sistema de precedentes qualificados, incluindo Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

Uma das principais mudanças é a introdução do agravo interno como único recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que neguem seguimento ao recurso de revista com base em precedentes vinculantes. Com isso, elimina-se a possibilidade do agravo de instrumento para esses casos. No entanto, se o recurso de revista contiver capítulos distintos, sem relação com temas pacificados, será possível interpor agravo de instrumento, cuja tramitação dependerá da análise prévia do agravo interno.

A Resolução 224/2024 originalmente previa um prazo de 30 dias para implementação, mas, diante da necessidade de ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do pedido dos TRTs, o prazo foi estendido para 90 dias, conforme estabelecido pelo Ato TST.GP 8/2025. A mudança busca garantir uma transição mais fluida para advogados, magistrados e servidores.

Com a consolidação do sistema de precedentes, o TST espera reduzir a sobrecarga processual e tornar o julgamento de recursos mais célere e previsível.