TST condena pagamento de multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa em juízo

Recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma padaria ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, relativa ao atraso na quitação de verbas rescisórias, após a reversão, em juízo, da justa causa aplicada a um padeiro. Para o colegiado, a mora no pagamento não foi motivada pelo empregado.

Conforme se depreende dos autos, o padeiro havia sido demitido após nove meses sem anotação em sua carteira de trabalho. Na ação, o autor solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego, as anotações relativas ao contrato de trabalho e as verbas rescisórias não pagas. A padaria, por sua vez, sustentou que houve abandono de emprego, uma vez que, após a solicitação dos documentos para o registro, o colaborador não compareceu mais ao serviço.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a reversão da justa causa em juízo não afasta a obrigação ao pagamento da multa, uma vez que não constitui, por si só, hipótese de mora causada pelo empregado. Os ministros decidiram de forma unânime.