O Tribunal Superior do Trabalho manteve penhora de 20% dos vencimentos de funcionário público federal para pagamento de dívidas trabalhistas.
Trata-se de caso de ação de dívidas trabalhistas a dois funcionários, em bar no qual é sócio.
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, destacou que a penhora cumpria todos os requisitos de validade, sendo (i) determinada na vigência do novo CPC; (ii) importa para pagamento de prestação alimentícia e (iii) fixada com percentual condizente, menor de 50% dos ganhos líquidos do devedor.