TST reafirma que apenas Sindicatos de Trabalhadores podem propor ação sobre Reajuste Salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), decidiu que somente sindicatos de trabalhadores têm legitimidade para ajuizar ações judiciais relacionadas a reajustes salariais e condições de trabalho. A decisão rejeitou um recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava reverter a extinção de ação judicial sobre reajustes salariais.

O caso teve origem em 2021, quando o Sindiceram alegou incapacidade de atender às reivindicações dos trabalhadores, consideradas incompatíveis com o contexto econômico agravado pela pandemia. O sindicato patronal solicitou que o Judiciário homologasse as condições propostas pelas empresas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu o processo, afirmando que a ausência de consenso não autoriza entidades patronais a buscar solução unilateral na Justiça, uma vez que as empresas têm autonomia para conceder benefícios.

No recurso ao TST, o Sindiceram argumentou que o interesse dos sindicatos patronais em dissídios coletivos vai além de concessões econômicas, buscando condições que, por lei, requerem a concordância do sindicato de trabalhadores. Contudo, a relatora, ministra Kátia Arruda, sustentou que a jurisprudência do TST considera que as entidades patronais não possuem interesse processual nesses casos, pois podem conceder vantagens de forma espontânea.

A decisão reforça o papel dos sindicatos de trabalhadores como representantes exclusivos nas negociações judiciais para proteção de direitos coletivos, destacando que nos casos de redução de direitos ou impasses, é prerrogativa dos sindicatos dos empregados submeter a litigância ao Judiciário.