Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a condenação de uma empresa a reintegrar uma trabalhadora que foi diagnosticada com depressão ao ser dispensada. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, utilizando-se da perícia, indeferiu o pedido de reintegração e indenização, uma vez ausente o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.
A trabalhadora recorreu, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarado nula a dispensa, com a consequente condenação da empresa ao pagamento dos salários e parcelas devidas entre o período de desligamento e reintegração.
Os autos foram levados ao TST, oportunidade em que o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior reafirmou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, não havendo impedimento legal para a dispensa.