Nos últimos tempos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que mesmo trabalhadores com direito à justiça gratuita devem pagar honorários de sucumbência. Esse entendimento já foi aplicado por sete das oito turmas.
Em geral, o TST vem condenando os trabalhadores a pagar 5% da verba não concedida. Diante da gratuidade da justiça, os valores podem ser descontados do que receberiam das empresas ou até mesmo de créditos obtidos em outros processos.
Esta foi uma novidade da reforma trabalhista, visto que antes o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa. Com a mudança, o trabalhador estará sujeito a desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça, segundo o artigo 791-A da CLT.
Para os defensores da medida, tal previsão é essencial para evitar o excesso de pedidos. Contudo, para os representantes de trabalhadores, a cobrança inibe o acesso à Justiça, principalmente da parcela mais vulnerável da população.