A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os processos trabalhistas passem a adotar a correção monetária conforme a nova Lei 14.905/2022, que trouxe alterações ao Código Civil.
Segundo a decisão, para ações ajuizadas até 29 de agosto de 2024, a correção monetária será feita com base na Selic, atualmente em 10,75%.
Já a partir de 30 de agosto, a correção deve ser realizada com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora serão calculados subtraindo-se o IPCA da taxa Selic, resultando na mesma Selic de 10,75%.
Portanto, para os processos iniciados até a data limite, a Selic permanecerá em vigor, enquanto na fase pré-judicial a correção será feita utilizando o IPCA-E, juntamente com os juros de mora.