A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, confirmou a validade da demissão de um funcionário em pré-aposentadoria que não comunicou formalmente sua situação ao empregador, conforme exigido por acordo coletivo.
A decisão seguiu o entendimento do STF no Tema 1.046, que autoriza cláusulas de acordos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos inalienáveis.
No caso, o ex-empregado questionava a validade da cláusula que exigia comunicação de pré-aposentadoria. O TRT havia anteriormente dispensado a comunicação, considerando-a formalidade, mas o TST reverteu a decisão, afirmando que a previsão na norma coletiva deve ser seguida. A decisão ressaltou, ainda, que a estabilidade em pré-aposentadoria não é um direito constitucional garantido e pode ser objeto de negociação coletiva.
Assim, a demissão foi considerada válida e foram rejeitados os pedidos de reintegração, salários pendentes e indenização por danos morais.