Com o aumento da população nas zonas urbanas, começaram a surgir diversos questionamentos sobre a aplicabilidade do instituto da usucapião em áreas comuns de condomínios edilícios.
Atualmente, existem duas correntes sobre o tema. A primeira, entende ser juridicamente possível usucapir áreas comuns somente nos casos em que a área objeto da usucapião tenha acesso restrito ao usucapiente e desde que não sirva aos demais.
A segunda corrente entende que é impossível usucapir área comum, uma vez que ela é insuscetível de posse exclusiva, e que qualquer posse exercida pelo usucapiente não passará de mera tolerância.
A possibilidade ou não de usucapião de áreas comuns em condomínios edilícios, portanto, deve depender do caso concreto.