O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar suspendendo partes da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027.
A decisão do ministro foi embasada na constatação de que a lei não apresentou adequadamente o impacto financeiro da medida, como exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ressaltou a importância do equilíbrio fiscal e a necessidade de evitar um desajuste significativo nas contas públicas.
Tratando-se de medida cautelar, o mérito da liminar começou a ser analisado pelos demais ministros da Corte, com maioria para chancelar a suspensão concedida por Zanin. A votação final foi adiada por pedido de vista, e a liminar se mantém em vigor.